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Substituição Tibutária e NF-e
Regime da Substituição Tributária do ICMS - ASPECTOS GERAIS



A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.



Dependência de Convênio e Aplicação



A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.



O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.



Exemplo: empresa situada no estado do PR, remetendo mercadorias sujeitas à substituição tributária para SP, deverá observar às disposições da legislação paulista, no que se refere à alíquota, base de cálculo, margem de valor agregado e demais normas aplicáveis ao recolhimento do ICMS da substituição tributária.

<< Ir para 02/06/2009 Adicionar Novo Comentário
Jorge Antonio
15/07/2009 17:05:15
Substituição Tributária
Quais segmentos estão obrigados neste assunto?
Existe um cronograma para adesão?
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